Noivo que cancelou o casamento
3 dias antes terá que pagar indenização
O sonho de casar é comum a muitas mulheres, por vezes, desde que são crianças. Existem casamentos que dão certo para a vida toda, outros que acabam pelo meio do caminho, e alguns que nunca chegam a acontecer. Pois é, um sonho que até então estava se consumando acabou não dando certo. Isto porque um noivo, três dias antes da cerimônia de casamento, simplesmente desistiu de se unir com quem já vivia há nove anos, um longo relacionamento que lhes rendeu duas filhas.

Em virtude do acontecimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-noivo a pagar uma indenização considerável à sua ex-noiva. O casamento cancelado gerou burbúrios, visto que ele, segundo a defesa, só aceitou o matrimônio devido à pressão por parte dos pais da noiva. Apesar dessa alegação e do cancelamento da cerimônia de casamento, o tribunal considerou que o réu (noivo) tinha condições, sim, de lidar com um provável assédio exercido pela noiva.
E você, o que acha da história? Concorda com o julgamento, não concorda? Bom, o tema ainda não acabou.
Por ser condenado a pagar uma indenização, obviamente o noivo tem de arcar com certas quantias. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou incoerente sua alegação, tanto que foi condenado em 1ª instância. Moral da história: terá de indenizar sua ex-futura esposa por danos materiais em R$ 26.750 e por danos morais na quantia de R$ 10.000.
Um valor alto, não acha?

Quem tem dúvidas se é alto o valor, considere que o ex-noivo poderia ter desistido da cerimônia de casamento muito antes de vários acertos, tais como confecção e distribuição de convites de casamento, aluguel de roupas, salão e igreja, compra das alianças, entre muitos outros itens. Ah, e claro, sentimentos alheios, não apenas da mulher, mas de suas filhas, que direta e indiretamente saíram bastante prejudicadas.
Qual é a sua opinião? Certamente, uma decisão certeira para uns, errônea para outros.

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