
Documentos
O tema burocrático está também presente no ato do casamento, seja este civil ou religioso.
Veja quais os documentos necessários para casar no Civil.
Noivos brasileiros, com mais de 18 anos e solteiros: Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais), Comprovante de residência (original) e duas testemunhas. A estes podem ser acrescentados outros em circunstâncias específicas. As testemunhas deverão ter mais do que 21 anos e comprovar sua identidade.
Divorciado/a: necessitará de apresentar uma cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.
No caso de viúvo/a: cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do esposo.
Caso um dos noivos seja estrangeiro: será necessária uma Certidão Consular do país de origem ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou em alternativa, uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros.
No caso dos noivos terem 16 ou 17 anos: poderão se casar necessitando para tal autorização parental ou de seus representantes legais. Deverão apresentar as células de identidade e o CIC. Se um dos progenitores tiver falecido, será necessária a apresentação do atestado de óbito.
O ideal será dar a entrada no processo em Cartório do Registro Civil da sua região cerca de uns 2 ou 3 meses antes da data, sendo que o prazo máximo é de 20 dias. 5 dias antes da data do casamento é obrigatório uma confirmação em cartório, para assinar o rôgo. Caso um dos noivos ou pais dos noivos não sabia ler nem escrever, será necessária outra testemunha que assine os documentos por eles.
Caso os noivos decidam casar em regime se comunhão universal de bens ou de separação total de bens, deve ser feito em tabelião um pacto ante nupcial.
Informe-se de todos os procedimentos no Cartório mais próximo.






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